nov
2022
Ferreira Detetive e as provas para processos
A produção das provas é de suma importância para fundamentar o ponto de vista defendido no processo, bem como para a tomada de decisão do juiz.
O Artigo 369 do Código de Processo Civil, deixa claro que as partes podem utilizar meios legais e morais para provar as alegações, mesmo que estes meios não estejam previstos em lei. O texto destaca exemplos como: provas periciais, inspeções judiciais, depoimentos, confissões, documentos, entre outros.
Em meio a diversos tipos de provas que podem ser apresentadas, devemos ainda considerar que existem provas técnicas com maior credibilidade e provas que deixam naturalmente margens para questionamentos.
O trabalho de um detetive é um meio previsto em lei, para produzir provas técnicas. Nossa atuação baseada no compromisso com a ética, com a verdade, e a legalidade, geram conteúdo probatório de excelente credibilidade.
Nossa atuação é muito comum em processos envolvendo causas trabalhistas, dever de alimentos, divórcios, inventários, levantamentos patrimoniais, entre outros. Acreditamos que em breve a legislação brasileira deve reconhecer os profissionais de inteligência privada como auxiliares da justiça. Essa evolução vai permitir ao Estado subsidiar a contratação de detetives particulares, assim como acontece com peritos e advogados, ampliando de forma significativa as intervenções de detetives profissionais no ambiente jurídico.
Alguns países da Europa, Estados Unidos e Canadá são exemplos de culturas que valorizam a profissão. Nestes países as legislações permitem a atuação subsidiada pelo Estado; uma forma de assegurar o direito à ampla defesa e equilibrar a balança da justiça.
No Brasil, a legislação ainda é recente e precisa evoluir, mas basta uma pesquisa processual para concluir que são numerosos processos em que existem provas produzidas por detetives e que existe uma tendência para a evolução da legislação neste sentido.
Nosso trabalho na produção de provas pode ser fator decisivo em uma demanda judicial.