29
mai
2019

Parceria entre advogado e detetive particular

Duas mãos se comprimentando

A OAB através do provimento 188/2018 do Conselho Federal a OAB regulamentou a investigação defensiva e reforça a parceria entre advogado e detetive particular.

No artigo de hoje vamos falar sobre o provimento 188, editado pelo Conselho Federal da OAB em 2018. O provimento trata da investigação defensiva, que não é novidade na justiça brasileira, mas a norma veio para regulamentar a investigação realizada por advogados.

Vamos entender resumidamente o tema.

Inicialmente, a legislação brasileira prevê como dever das policias, realizar a investigação. A Promotoria e Defesa usam as provas levantadas para defenderem o seu lado da questão.

Em 2017, foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público a resolução 181/2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Neste momento, o Ministério Público regulamenta a investigação realizada por promotores, procuradores e outros agentes do MP.

A resolução 181 é um claro avanço, tendo em vista que agora o Ministério Público pode de forma regulamentada complementar os inquéritos provenientes da esfera policial ou ainda iniciar investigações que julgue necessário.

Porém, é fato, que as forças policiais e o Ministério Público possuem limitações impostas pela falta de estrutura, de pessoal, acumulo de trabalho entre outros; estas limitações geram falhas nas investigações, que podem levar a injustiças. Neste momento, estudiosos da área defendem que a defesa estava limitada e a acusação reforçada, prejudicando o direito ao contraditório e ampla defesa.

Então em 2018 o Conselho Federal da OAB editou o provimento 188 regulamentando a investigação defensiva por parte do advogado.

A norma orienta os advogados a usarem a investigação como ferramenta para produzir provas em habeas corpus, revisão criminal, questões recursais, pedir para instaurar ou trancar inquérito, responder acusação ou para propor acordo de delação premiada.

O texto deixa claro os limites da investigação defensiva e prevê o direito da criação de parceria entre advogado e detetive particular assim como outras parcerias como assistentes e peritos. O advogado pode realizar ou contratar reconstituição dos fatos, colher depoimentos e tudo mais que seu orçamento e imaginação mandarem, desde que sejam respeitados os limites legais e direitos dos envolvidos.

Vale lembrar que a investigação defensiva pode ser utilizada nos outros campos do direito além da esfera criminal, como administrativo, trabalhista, civil e todos os demais.

A Agência Ferreira Detetive Particular está pronta para atender as demandas jurídicas solicitadas por advogados, sempre com serviços seguros, profissionais e totalmente sigilosos.

Conheça o provimento 188/2018 na integra acessando os links a seguir:

Pagina da OAB

Explicação em vídeo